1 de nov. de 2012

Amianto: pode ou não pode?

DO CONSULTOR JURÍDICO

STF: Ministros divergem sobre banimento do amianto no Brasil

Os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, relatores de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que avaliam o banimento do amianto na indústria brasileira, divergiram diametralmente ao proferir seus votos nesta quarta-feira (31/10). As ADIs 3.937 e 3.557 questionam, respectivamente uma lei do estado de São Paulo e outra do Rio Grande do Sul que proibem a extração, bem como a produção e a comercialização de qualquer produto que tenha o amianto crisotila em sua fórmula. Ayres Britto rejeitou ambas as ADIs ao passo que Marco Aurélio as julgou como procedentes. Em termos muito reducionistas, Britto levou em conta, em seu voto, o direito à saúde, enquanto Marco Aurélio questionou até que ponto o cidadão necessita de leis que o superprotejam. Foram coletados os votos apenas dos relatores em uma longa sessão de julgamento que se estendeu por toda a tarde até quase às 22h.

De forma mais ampla, os ministros consideraram até que ponto legisladores regionais podem legislar, por meio de leis complementares, em relação ao que disciplina, de forma evasiva e frouxa, a norma geral da União. E, em um segundo momento, quão singular é a toxicidade do amianto crisotila em comparação a outros materiais, de modo a justificar seu banimento em detrimento do uso controlado e restrito.

A ADI 3.937, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, é procedente de São Paulo e foi ajuizada no STF em 2007. A ADI 3.557, que têm como relator o ministro Ayres Britto, é original do Rio Grande do Sul e foi impetrada em 2001. Ambas tem como autor a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questiona a constitucionalidade das duas leis estaduais que proíbem, naqueles estados, a produção e a comercialização de produtos que tenham fibras de amianto do tipo crisotila em sua composição. As ADIs sustentam que os diplomas regionais ferem o preceito constitucional da livre iniciativa além desconsiderar que a fibra pode ser utilizada de forma controlada e segura, a exemplo de outros materiais de risco.
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